Em sua defesa o líder religioso diz que reclamante debochava dos membros da igreja e que conversava alto durante os cultos.
Pastor terá que pagar indenização por chamar vizinha de “filha do diabo” |
Um pastor pentecostal foi condenado pela Justiça
de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$1.500,00 para uma vizinha
do templo que moveu uma ação contra o líder religioso alegando que
durante um culto ela foi chamada de “filha do diabo”.
Segundo informações do jornal Estado de Minas, a autora do processo
mora ao lado do templo e estava na porta de sua casa conversando com sua
filha e o namorado desta quando o pastor a chamou de “filha do diabo” e
ainda afirmou que ela precisava “se tratar com Deus”.
Em sua defesa o pastor que não teve o nome revelado alegou “legítima
defesa da igreja e da própria fé que professa” e também disse ao juiz
que a vizinha sempre debochava dos frequentadores da igreja.
Mas como
ele não conseguiu apresentar testemunhas que confirmassem o
comportamento dela a Justiça resolveu cobrar a indenização do pastor.
O caso aconteceu na cidade de Palhoça e a sentença de primeiro grau
já havia decretado o pagamento da indenização, mas o pastor recorreu e
então a 5º Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão.
O relator da matéria, o desembargador Monteiro Rocha, sentenciou
dizendo que o pastor violou o direito de crença da autora do processo.
“Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença
da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de
solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético.
Por isso, tem o
dever de indenizar a autora”, disse.
Com informações TJSC
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