A
Band foi condenada por um comentário feito por José Luiz Datena, 55, no
“Brasil Urgente” em julho de 2010.
A emissora ainda pode recorrer da
decisão.
Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o
repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários
considerados “preconceituosos” a respeito dos ateus.
Durante 50 minutos, os dois relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”.
“Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou.
“Então, Márcio Campos, é inadmissível… isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?”
“Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí“, prosseguiu. “É
por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo
mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do
mal, mas, é…, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque,
não sei, não respeita limite nenhum.”
Após a exibição do
programa, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação,
que foi considerada procedente pela Justiça Federal de São Paulo.
A
Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa, quadros
veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e
da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica
ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Nota:
Isso só prova como o Ministério Público pode ser utilizado de maneira
frívola.
Qual o problema de se criticar uma postura filosófica?
Em
momento algum os jornalistas faltaram com o respeito com os ateus.
A
critica, dentro do contexto da reportagem, é aberta e mostra aquilo que
todos temos como consciente coletivo – “Mente vazia é oficina do diabo”.
Entendemos
que se esse processo virar alguma coisa, o Brasil perderá parte de suas
liberdades religiosas, sociais e filosóficas que outrora fora garantido
pela constituição no Artigo 5°.
Fonte: pesquisado e extraído do site da folha.com.br no dia 31/01/2013
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