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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Band é condenada por comentário sobre ateus.


A Band foi condenada por um comentário feito por José Luiz Datena, 55, no “Brasil Urgente” em julho de 2010. 

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários considerados “preconceituosos” a respeito dos ateus. 

Durante 50 minutos, os dois relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”.

Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou

“Então, Márcio Campos, é inadmissível… isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?”

Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí“, prosseguiu. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é…, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.

Após a exibição do programa, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação, que foi considerada procedente pela Justiça Federal de São Paulo.

A Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Nota: 

Isso só prova como o Ministério Público pode ser utilizado de maneira frívola. 

Qual o problema de se criticar uma postura filosófica? 

Em momento algum os jornalistas faltaram com o respeito com os ateus. 

A critica, dentro do contexto da reportagem, é aberta e mostra aquilo que todos temos como consciente coletivo – “Mente vazia é oficina do diabo”.

Entendemos que se esse processo virar alguma coisa, o Brasil perderá parte de suas liberdades religiosas, sociais e filosóficas que outrora fora garantido pela constituição no Artigo 5°.


Fonte: pesquisado e extraído do site da folha.com.br no dia 31/01/2013

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