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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Justiça Aceita Parcialmente Denúncia Contra Igreja Universal.

A Justiça Federal aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo contra o bispo Edir Macedo e outros três integrantes da direção da Igreja Universal do Reino de Deus.

Foram apontados na denúncia como participantes do esquema de lavagem de dinheiro, além de Edir Macedo, o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva, a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa e o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição.

Com a decisão, os quatro passam a ser réus e vão responder pelos crimes de formação de quadrilha para lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As denúncias de estelionato contra os fiéis da igreja e falsidade ideológica foram rejeitadas, segundo informações de O Globo.

Foi declarado sigilo no caso pelo juiz da 2º da Vara Federal Criminal de São Paulo, de acordo com o MPF. O Ministério Público Federal anunciou que vai recorrer das acusações que foram rejeitadas.

A investigação do Ministério Público Federal dão conta que Edir Macedo e os três integrantes da direção da igreja teriam utilizado os serviços de uma casa de câmbio de São Paulo para mandar recursos de forma ilegal para os Estados Unidos, entre 1999 e 2005.

De acordo com o jornal O Globo, o depoimento de doleiros, ex-proprietários da Diskline Câmbio e Turismo, descreveram como o dinheiro dos fiéis era levado à casa de câmbio. Segundo eles, eram utilizados carros da igreja protegidos por seguranças da insituição. 

Por causa da grande quantidade, cofres eram alugados em agências bancárias próximas à casa de câmbio. Os doleiros se encarregariam de transferir o dinheiro para contas bancárias nos Estados Unidos.

O advogado dos líderes da Universal, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, considerou favorável para os seus clientes a informação de que a acusação de estelionato foi rejeitada.

“Não pude analisar a denúncia, mas acredito que a mesma fica desestruturada com a rejeição do crime de estelionato”, disse.

O argumento de Pitombo é que a lavagem de dinheiro só se caracteriza quando há um crime antecedente.

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