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A
 Band foi condenada por um comentário feito por José Luiz Datena, 55, no
 “Brasil Urgente” em julho de 2010. 
A emissora ainda pode recorrer da 
decisão.
Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o
 repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários 
considerados “preconceituosos” a respeito dos ateus. 
Durante 50 minutos, os dois relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”.
“Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou. 
“Então, Márcio Campos, é inadmissível… isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?”
“Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí“, prosseguiu. “É
 por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo 
mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do 
mal, mas, é…, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, 
não sei, não respeita limite nenhum.”
Após a exibição do 
programa, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação,
 que foi considerada procedente pela Justiça Federal de São Paulo.
A
 Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa, quadros 
veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e 
da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica 
ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Nota: 
Isso só prova como o Ministério Público pode ser utilizado de maneira 
frívola. 
Qual o problema de se criticar uma postura filosófica? 
Em 
momento algum os jornalistas faltaram com o respeito com os ateus. 
A 
critica, dentro do contexto da reportagem, é aberta e mostra aquilo que 
todos temos como consciente coletivo – “Mente vazia é oficina do diabo”.
Entendemos
 que se esse processo virar alguma coisa, o Brasil perderá parte de suas
 liberdades religiosas, sociais e filosóficas que outrora fora garantido
 pela constituição no Artigo 5°.
Fonte: pesquisado e extraído do site da folha.com.br no dia 31/01/2013
 
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