Os efeitos da lei nº 3.589/2011, conhecida como Lei do Pai Nosso foram suspensos pela justiça da Bahia que acatou solicitação do Ministério Público Estadual.
(Foto: Reuters)
A lei determinava que os estudantes das escolas da rede pública a orarem a conhecida oração do Pai Nosso todos os dias antes das aulas.
O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do TJ-BA, acatou do MP baseada em "respeito mútuo às crenças", segundo o G1.
Os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar foi feita pelo procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e pelo assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves.
Eles alegaram, de acordo com o Ministério Público da Bahia que a lei "viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto".
A lei foi aprovada no mês de dezembro de 2011 e passou a ser aplicada desde 13 de fevereiro, início das aulas.
A secretária de Educação, Lidiany Campos, na ocasião disse que a oração foi considerada importante pelos gestores escolares.
"A nossa orientação é de que não exista jamais algum tipo de pressão no sentido de obrigar o professor no cumprimento da lei", reafirma.
Ela disse ainda que acreditava que a iniciativa era positiva para diminuir a violência juvenil.
Já o vereador evangélico Alzimário Belmonte (PP-BA), autor da lei aprovada na Câmara local, afirmou que a intenção da ação é despertar nos jovens a importância de valores.
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