Foi
publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União
a Lei 12.741/12.
A norma obriga que as notas fiscais informem o valor
dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo
consumidor.
Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a
lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove
tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Informações referentes ao Imposto de
Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas
pela presidente, Dilma Rousseff.
Outro veto diz respeito à parte do
texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse
sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos serviços financeiros, as
informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas
nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser
discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a
Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
A lei também
estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento
de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto
fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados
com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de
venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à
Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser
detalhados.
Para que os estabelecimentos comerciais
tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em
junho de 2013.
A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como
multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular
que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela
campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São
Paulo.
* Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário