Nesta
quarta-feira, 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu pela
proibição da realização de cultos religiosos nos trens da SuperVia,
depois de queixas de passageiros principalmente contra grupos
evangélicos.
(Foto: http://www.mercadoconsumidorsa.com.br/)
Segundo
o Terra, a empresa deve avisar o público sobre a proibição e que a
desobediência acarretará em uso de força, sob pena de multa diária de R$
5 mil.
De acordo com a determinação da Justiça, a SuperVia deve, em
seus avisos, usar letras de tamanho e cores adequadas e visíveis.
A
decisão veio depois de diversas queixas feitas à empresa de incômodo
por parte dos passageiros por conta de pregações altas, com cânticos e
instrumentos musicais.
Os reclamantes também alegam ofensas verbais para
os que não comungam da mesma fé.
Segundo o promotor Rodrigo
Terra, a maioria das reclamações se refere aos evangélicos.
Entretanto,
a decisão é válida para quaisquer que adotarem práticas semelhantes que
possam constranger os usuários do trem.
Determinações como essas
foram impostas já desde 2009 através de uma decisão da 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A medida estabelecia
a colocação de avisos nas bilheterias e nos trens sobre a proibição de
manifestação religiosa.
A SuperVia disse que já cumpre tais
determinações e já orientou líderes religiosos a respeito da decisão
judicial.
Apesar disso, a empresa ressalta que não faz discriminação
religiosa.
A SuperVia irá recorrerá do trecho da decisão que estipula multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.
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